Tudo o que precisa de saber sobre o registo de tempo de trabalho em Portugal (Guia 2025)

Saiba tudo sobre o registo de tempo de trabalho em Portugal. Veja o que diz a lei, como cumprir e evitar coimas. Guia prático atualizado para 2025.

Registar o tempo de trabalho dos colaboradores é mais do que uma boa prática de gestão. Em Portugal, é uma exigência legal para todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade. No entanto, apesar da obrigatoriedade, muitas organizações ainda não sabem ao certo o que devem registar, como o devem fazer ou quais os riscos de não cumprir esta obrigação.

Com as transformações dos últimos anos — nomeadamente o crescimento do trabalho remoto, o aumento da fiscalização digital e a necessidade de automatizar tarefas administrativas — o tema ganhou uma nova importância. Gerir horários e assiduidade de forma eficiente deixou de ser apenas uma questão de conformidade e passou a ser também uma vantagem competitiva.

Este guia foi criado para esclarecer todas as dúvidas sobre o registo de tempo de trabalho em Portugal em 2025. Ao longo dos próximos tópicos, explicamos o que diz a lei, o que deve ser controlado, quais os métodos mais utilizados, os riscos do incumprimento e as soluções mais eficazes para manter a sua empresa em conformidade — sem complicações desnecessárias.

Se gere pessoas, este conteúdo é para si.

É obrigatório registar o tempo de trabalho em Portugal?

Sim, é obrigatório. O registo do tempo de trabalho dos colaboradores é uma exigência expressa no artigo 202.º do Código do Trabalho português, e aplica-se à generalidade das empresas, independentemente da sua dimensão, estrutura ou setor de actividade.

Este artigo estabelece que o empregador deve manter, em local acessível, um registo fidedigno dos tempos de trabalho de cada trabalhador. Esta obrigação inclui tanto os trabalhadores com horários fixos como os que têm horários flexíveis, turnos rotativos, ou mesmo aqueles que exercem funções em regime de teletrabalho.

O objetivo é garantir que as horas de trabalho, pausas, horas extra, folgas e outros elementos da jornada laboral estão devidamente documentados e disponíveis para consulta — em qualquer momento, sobretudo durante ações de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

A legislação portuguesa segue, neste ponto, as orientações da União Europeia, nomeadamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, que reforça a necessidade de registos objetivos e fiáveis que permitam verificar o cumprimento das regras relativas a tempos de trabalho e descanso. É importante destacar que a falta de registo ou a existência de registos incompletos pode ser considerada uma contraordenação grave, com consequências legais e financeiras para a empresa.

Mesmo empresas com estruturas pequenas devem garantir que conseguem apresentar registos válidos e acessíveis em qualquer momento — não só por obrigações legais, mas pela segurança de quem lidera.

Existem exceções?

Existem algumas situações específicas em que o registo de horário não é obrigatório, como no caso de trabalhadores isentos de horário de trabalho, nomeadamente quadros superiores com autonomia total de gestão de tempo. No entanto, mesmo nestes casos, pode ser necessário apresentar registos quando há controlo parcial ou direto da jornada laboral.

Por essa razão, a recomendação geral — inclusive por parte de consultores jurídicos e técnicos de segurança no trabalho — é que todas as empresas mantenham registos atualizados e acessíveis de tempos de trabalho, independentemente do regime aplicado a cada colaborador.

Em resumo, sim, o registo de tempo de trabalho é uma obrigação legal clara em Portugal. E mais do que isso: é uma forma eficaz de proteger a empresa, os gestores e os próprios colaboradores, assegurando uma relação laboral transparente, justa e em conformidade com a lei.

O que deve ser registado pelas empresas?

O simples ato de “picar o ponto” já não é, por si só, suficiente para garantir a conformidade legal. O que a legislação portuguesa exige é um registo completo, fiável e acessível que cubra os principais elementos do tempo de trabalho dos colaboradores.

Mais do que registar entradas e saídas, a empresa deve assegurar que tem forma de documentar toda a jornada laboral de forma clara, auditável e pronta a apresentar em caso de fiscalização.

Abaixo, detalhamos os principais elementos que devem ser incluídos num registo de tempo de trabalho legalmente válido.

1. Hora de entrada e de saída

É obrigatório registar o início e o fim de cada período de trabalho diário. Este registo deve ser preciso e datado. Em regimes com pausas programadas (como hora de almoço), deve existir também registo de saída e reentrada, ou justificação prevista no horário.

2. Duração do trabalho prestado

O registo deve permitir verificar quantas horas efetivas foram trabalhadas por dia e por semana. Isso implica o cálculo automático (ou declarado) das horas realizadas, com indicação clara de possíveis desvios ao horário normal.

3. Horas extraordinárias

Quando existam horas extra, estas devem ser destacadas de forma autónoma, com indicação da data, da duração e, idealmente, da justificação que levou à sua realização. Também devem estar alinhadas com os limites legais definidos para trabalho suplementar.

4. Pausas e tempos de descanso

Sempre que existam intervalos dentro da jornada, esses períodos devem estar assinalados ou contabilizados, nomeadamente nos casos em que são descontados do tempo de trabalho (ex: pausas para almoço ou descanso obrigatório).

5. Férias, faltas e outras ausências justificadas ou não justificadas

O registo de tempo de trabalho deve também incluir dias não trabalhados, com indicação do motivo: férias, feriado, ausência por doença, faltas justificadas ou injustificadas, licenças, entre outros. Estes dados devem estar facilmente acessíveis para efeitos de relatórios, auditorias ou processamento salarial.

6. Trocas de turno, horários rotativos ou flexíveis

Quando o colaborador está sujeito a regimes de horário variável (por exemplo, turnos ou rotatividade semanal), a empresa deve ter forma de associar os registos ao horário atribuído para cada dia. Isso é fundamental para identificar incoerências ou calcular horas extra com precisão.

Ter um sistema que regista tudo isto automaticamente reduz a margem de erro e aumenta a fiabilidade da informação — essencial para salários, auditorias e tomada de decisão.

Registo válido: o que significa “fidedigno e acessível”?

Para cumprir a legislação, o registo de tempo de trabalho tem de ser:

  • Fidedigno: não pode ser alterado manualmente sem registo de histórico; deve refletir a realidade da jornada do colaborador.
  • Acessível: deve estar disponível para consulta a qualquer momento pela ACT ou pelo próprio trabalhador.
  • Armazenado e conservado: deve ser guardado pelo empregador durante pelo menos 5 anos, de acordo com a lei.


O registo legalmente exigido vai muito além do simples apontamento de entradas e saídas. As empresas devem garantir um sistema que permita registar, calcular e justificar todos os elementos do tempo de trabalho. E quanto mais automatizado e organizado for esse sistema, maior será a segurança jurídica e operacional da organização.

Quais os riscos de não cumprir esta obrigação legal?

O não cumprimento da obrigação de registar o tempo de trabalho dos colaboradores acarreta riscos concretos para qualquer empresa, tanto do ponto de vista legal, como operacional e reputacional. Embora muitas organizações adiem esta formalização por falta de tempo ou perceção de urgência, a verdade é que ignorar esta obrigação pode sair caro — em vários sentidos.

A seguir, identificamos os principais riscos associados à ausência de um sistema de registo fidedigno e atualizado.

1. Coimas e sanções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

A ACT está legalmente habilitada para fiscalizar o cumprimento da legislação laboral, incluindo a existência de registos de horário. Em caso de incumprimento, a empresa pode ser autuada por contraordenação grave, o que pode resultar em coimas elevadas — que variam consoante o número de trabalhadores e a reincidência.

Além disso, em contextos de denúncia ou conflito laboral, a falta de registos pode ser vista como agravante no processo de avaliação da conduta da entidade empregadora.

2. Dificuldade em defender a empresa em caso de litígio laboral

Quando não existe um registo fiável das horas de trabalho, a empresa perde força jurídica para se defender em situações de litígio com trabalhadores — por exemplo, no caso de reivindicações sobre horas extra não pagas, incumprimento de descanso legal ou alegadas discriminações em gestão de folgas.

Sem um registo objetivo e verificável, a palavra do trabalhador tende a prevalecer em tribunal, especialmente quando existem indícios de falha por parte do empregador na sua obrigação legal.

3. Pagamento incorreto de salários ou horas extraordinárias

Sem um sistema fiável de controlo de tempo, é comum existirem erros no processamento salarial, com pagamento indevido de horas a mais, omissões de dias trabalhados, ou registos duplicados. Estes erros têm impacto financeiro direto e podem gerar tensões internas, perda de motivação e desgaste nas relações laborais.

Além disso, erros frequentes nos recibos de vencimento podem motivar inspeções por parte da Segurança Social ou da AT (Autoridade Tributária).

4. Falta de controlo sobre produtividade e planeamento de recursos

O registo de tempo de trabalho não serve apenas para cumprir a lei. É também uma ferramenta essencial para analisar a produtividade da equipa, gerir turnos de forma eficiente e planear recursos com base em dados reais. Quando esta informação é inexistente ou desorganizada, torna-se mais difícil tomar decisões estratégicas com base em evidência — e mais fácil desperdiçar tempo e orçamento.

5. Reputação da empresa perante colaboradores e parceiros

Empresas que demonstram desorganização ou falta de transparência na gestão de horários podem ver a sua reputação afetada — tanto junto dos seus colaboradores, como perante parceiros e entidades reguladoras. Num mercado cada vez mais atento às práticas de gestão e conformidade, ter um sistema de controlo de ponto fiável é também um sinal de profissionalismo.


Os riscos de não cumprir a obrigação de registo de tempo de trabalho vão muito além da coima. Representam vulnerabilidades jurídicas, falhas operacionais e potenciais danos à imagem da empresa. Prevenir é mais económico do que corrigir. E hoje, com soluções acessíveis e fáceis de implementar, não há motivo para continuar a adiar a regularização deste processo.

A regularização não exige grandes investimentos nem processos complexos. Hoje, a tecnologia permite soluções acessíveis, configuráveis e preparadas para a realidade de qualquer PME.

Métodos mais comuns de registo de tempo: vantagens e desvantagens

As empresas em Portugal utilizam uma variedade de métodos para registar o tempo de trabalho dos seus colaboradores. Desde o tradicional livro de ponto em papel até às soluções digitais baseadas na cloud, cada modelo tem os seus pontos fortes e limitações.

Nesta secção, apresentamos uma visão clara e comparativa dos principais métodos, para que possa avaliar qual o mais adequado à realidade da sua organização — ou perceber porque pode estar na altura de mudar.

1. Registo manual em papel (livro de ponto)

Vantagens:

  • Simples de implementar;
  • Baixo custo inicial;
  • Familiar para muitas equipas com pouca literacia digital.

Desvantagens:

  • Facilmente adulterável ou perdido;
  • Propenso a erros e esquecimentos;
  • Não cumpre os critérios de acessibilidade e fiabilidade exigidos pela ACT;
  • Requer validação manual e transcrição para outros sistemas;
  • Difícil de auditar ou analisar a posteriori.

Conclusão: Desadequado para contextos com fiscalização, múltiplos turnos ou necessidade de organização fiável.

2. Folhas de Excel ou sistemas caseiros

Vantagens:

  • Familiar e amplamente disponível;
  • Permite algum nível de personalização.

Desvantagens:

  • Não garante integridade dos dados (qualquer pessoa pode alterar valores);
  • Não oferece rastreabilidade (sem histórico automático de alterações);
  • Não integra pausas, férias ou trocas de turnos de forma estruturada;
  • Elevado risco de erro humano na introdução e no cálculo de horas;
  • Dificuldade em garantir conformidade legal e preparar relatórios auditáveis.

Conclusão: Melhor do que o papel, mas longe de garantir segurança jurídica ou eficiência.

3. Relógio de ponto físico (cartão, código ou biometria)

Vantagens:

  • Controlo local e mais fiável do que métodos manuais;
  • Gera registos automáticos de entrada e saída;
  • Algumas versões incluem funcionalidades avançadas (biometria, reconhecimento facial).

Desvantagens:

  • Requer investimento em hardware e instalação;
  • Pouca flexibilidade para equipas em mobilidade ou teletrabalho;
  • Dificuldade de integração com software de salários ou gestão de férias;
  • Equipamentos podem avariar, exigindo manutenção,
  • Em muitos casos, não estão ligados à cloud, o que impede o acesso remoto e atualização em tempo real.

Conclusão: Adequado para empresas com operações centralizadas e equipa fixa, mas limitado em flexibilidade e conectividade.

4. Plataforma digital baseada na cloud (app ou web)

Vantagens:

  • Cumpre a legislação nacional e europeia;
  • Acesso remoto e em tempo real por parte de gestores e colaboradores;
  • Registo de picagens com geolocalização, biometria com reconhecimento facial ou PIN + fotografia;
  • Automatização de turnos, férias, ausências e relatórios;
  • Integração com software de salários, contabilidade ou ERP;
  • Escalável e adaptável a empresas de qualquer dimensão ou setor;
  • Sem necessidade de instalação técnica ou equipamentos próprios.

Desvantagem:

  • Depende de acesso à internet (embora muitas soluções funcionem offline com sincronização posterior).

Conclusão: É a solução mais segura, flexível e eficiente para empresas que querem garantir conformidade legal, reduzir burocracia e acompanhar o trabalho em diferentes locais ou regimes.


Resumo comparativo:
Embora os métodos tradicionais possam parecer mais simples, tendem a falhar nos pontos críticos: segurança, rastreabilidade e adaptação às exigências legais atuais. Por outro lado, as soluções digitais cloud-based reúnem os critérios técnicos, legais e operacionais exigidos às empresas em 2025 — e facilitam muito a vida de quem gere pessoas.

Tendências para 2025: o que mudou e o que vai mudar?

O registo de tempo de trabalho está longe de ser apenas uma formalidade legal. Em 2025, é cada vez mais entendido como uma ferramenta estratégica de gestão — um reflexo direto da forma como as empresas valorizam o tempo, a produtividade e a transparência nas relações laborais.

Nos últimos anos, as dinâmicas do mercado de trabalho mudaram profundamente, e o modo como se gere o tempo dos colaboradores teve de acompanhar essa evolução.

Estas são algumas das principais tendências que já estão a impactar a forma como as empresas portuguesas lidam com o controlo de ponto e que continuarão a marcar o futuro.

1. Trabalho remoto e modelos híbridos vieram para ficar

O aumento do teletrabalho, seja parcial ou total, obrigou as empresas a repensarem os seus sistemas de controlo de assiduidade. Já não basta ter um relógio de ponto à entrada da sede. É necessário garantir que todos os colaboradores, onde quer que estejam, consigam registar o seu tempo de forma segura e legal.

Soluções baseadas na cloud, com registo por telemóvel ou computador, tornaram-se essenciais — não apenas por conveniência, mas por exigência funcional.

2. Fiscalizações mais digitais e menos previsíveis

A ACT tem vindo a modernizar os seus processos de fiscalização. Já não se trata apenas de visitas físicas e consultas a livros de ponto. Cada vez mais, os inspetores solicitam relatórios digitais, com histórico de alterações, rastreabilidade e exportação estruturada de dados.

Sistemas que não permitam fornecer esta informação de forma rápida e fidedigna colocam a empresa em risco real de sanção.

3. Crescimento da utilização de apps com geolocalização e identificação digital

Os métodos de autenticação de presença estão a evoluir. Já não basta confiar num simples botão de entrada. As soluções mais robustas combinam:

  • Geolocalização (para verificar o local da picagem);
  • PIN pessoal + fotografia (para evitar falsos registos);
  • Reconhecimento facial (como registo visual).

Estes elementos não só reforçam a fiabilidade do sistema, como também aumentam a responsabilização dos colaboradores.

4. Integração com sistemas de salários, ERP e contabilidade

Empresas modernas procuram automatizar ao máximo os seus fluxos internos. Uma das tendências mais marcantes é a integração entre o sistema automático de registo de ponto e o software de processamento salarial ou ERP.

Esta integração permite:

  • Reduzir erros nos recibos de vencimento;
  • Agilizar o fecho mensal de horas e folgas;
  • Aumentar a eficiência administrativa sem duplicação de tarefas.

5. Foco crescente na experiência do colaborador

O bem-estar, a flexibilidade e a autonomia dos colaboradores são cada vez mais valorizados. Ter um sistema transparente, intuitivo e que respeita o tempo de cada pessoa é visto como uma mais-valia para a cultura da empresa.

Ao contrário dos métodos rígidos ou punitivos do passado, as ferramentas atuais procuram equilibrar controlo com confiança, adaptando-se ao estilo de trabalho de cada organização.
Em 2025, registar o tempo de trabalho deixou de ser apenas um dever legal — tornou-se uma oportunidade de modernização, eficiência e valorização da relação entre empresa e colaborador. E as empresas que se antecipam a estas mudanças ganham agilidade, segurança e competitividade.

O que caracteriza uma boa solução de registo de tempo digital?

Nem todas as ferramentas de registo de ponto são iguais. Com o crescimento da oferta de soluções digitais, é importante saber o que realmente deve procurar numa plataforma de controlo de assiduidade que seja fiável, legal e adaptada à realidade da sua empresa.

Abaixo encontra os critérios essenciais a considerar antes de escolher uma solução — sejam gratuitos, pagos, nacionais ou internacionais.

1. Conformidade com a legislação portuguesa

O primeiro e mais importante critério é a aderência ao Código do Trabalho nacional, nomeadamente ao artigo 202.º. A solução deve garantir que os registos são:

  • Fidedignos,
  • Acessíveis,
  • Completos (entradas, saídas, pausas, horas extra, ausências),
  • Conservados durante o tempo exigido por lei.

Além disso, deve permitir exportar rapidamente os dados em formatos aceites pela ACT (PDF, Excel, CSV).

2. Facilidade de utilização

Uma boa plataforma deve ser intuitiva — tanto para os colaboradores que picam o ponto como para os gestores que analisam os registos.
Evite sistemas demasiado técnicos ou com curvas de aprendizagem elevadas. A adopção rápida depende da simplicidade da interface e da clareza das funcionalidades.

3. Acesso multiplataforma

É essencial que a solução funcione em diversos dispositivos:

  • Telemóvel (iOS, Android e Huawei),
  • Tablet (iOS, Android e Huawei em locais fixos de trabalho),
  • Navegador web (para acesso por gestores e administradores),
  • Opcionalmente, smartwatch ou terminal biométrico.

Esta versatilidade é o que permite adaptar a ferramenta a equipas em teletrabalho, em campo, em loja ou em sede.

4. Funcionalidades de autenticação fiável

Para garantir que quem pica o ponto é realmente o colaborador autorizado, a plataforma deve disponibilizar meios de validação como:

  • Biometria com reconhecimento facial ;
  • PIN pessoal + fotografia;
  • Geolocalização;
  • Histórico de acessos e alterações.

Isto ajuda a evitar fraudes internas, como a troca de registos entre colegas.

5. Relatórios automáticos e personalizáveis

O sistema deve permitir gerar relatórios prontos para serem usados no processamento salarial, controlo de horas extra, validação de férias, auditorias internas ou inspeções da ACT. Idealmente, deve permitir:

  • Agrupar por colaborador, equipa ou período,
  • Exportar em vários formatos,
  • Programar envios periódicos.

6. Integração com software de gestão ou ERP

Uma boa solução não deve funcionar de forma isolada. Deve ser compatível com os sistemas que a empresa já utiliza para:

  • Processamento salarial (PHC, Primavera, entre outros,
  • Gestão de recursos humanos,
  • ERP e contabilidade.

Esta integração reduz erros e evita retrabalho administrativo.

7. Suporte técnico e atualizações contínuas

O suporte pós-venda é muitas vezes negligenciado na hora da escolha. Mas em caso de dúvidas ou falhas, ter acesso a uma equipa de apoio em português, disponível e eficiente, faz toda a diferença.
Além disso, o software deve estar em constante atualização para acompanhar:

  • Alterações legais;
  • Novas funcionalidades;
  • Melhorias de segurança.

8. Preço justo e escalável

A solução ideal é aquela que permite começar com um plano acessível e evoluir à medida que a empresa cresce.
Evite ferramentas com custos ocultos, taxas de instalação ou contratos longos obrigatórios. Prefira modelos de subscrição claros, transparentes e ajustados ao número de colaboradores ativos.

Exemplo de solução que cumpre estes critérios:

O CucoCloud é uma plataforma portuguesa que responde a todos os pontos acima:

  • Legal e actualizada com o Código do Trabalho;
  • Intuitiva, com apps para vários dispositivos;
  • Com validação através de biometria com reconhecimento facial ou por PIN + fotografia e geolocalização;
  • Relatórios automáticos e exportáveis;
  • Integração com software nacional;
  • Preços a partir de 0,50 € por utilizador, sem necessidade de instalação:
  • Suporte técnico em português.

Uma boa solução de registo de tempo digital deve ser mais do que uma ferramenta para picar o ponto. Deve ser um sistema completo, fiável, flexível e legal, que traga tranquilidade à gestão e facilite a vida a todos os envolvidos.

Conclusão: como simplificar a gestão do tempo de trabalho na sua empresa

Registar o tempo de trabalho deixou de ser uma tarefa burocrática ou opcional. Em 2025, é uma exigência legal, uma responsabilidade da empresa e, cada vez mais, uma oportunidade de melhorar a gestão interna, reforçar a transparência e ganhar tempo.

Se chegou até aqui, já sabe: cumprir a lei é só o começo. Com as ferramentas certas, o registo de tempo de trabalho deixa de ser um risco para se tornar uma vantagem competitiva.

Ao longo deste guia, vimos que:

  • A legislação portuguesa obriga ao registo fidedigno e acessível do tempo de trabalho;
  • A falta de registos pode resultar em coimas, litígios e perdas operacionais;
  • Os métodos manuais, apesar de comuns, não garantem conformidade nem fiabilidade;
  • A digitalização oferece vantagens claras: precisão, mobilidade, relatórios automáticos e integração com o resto da estrutura da empresa;
  • A escolha da plataforma certa é o que permite transformar esta obrigação num processo simples e eficaz.

Para empresas com equipas em mobilidade, horários rotativos, múltiplos locais de trabalho ou modelos híbridos, manter o controlo com métodos antigos já não é uma opção segura — nem prática.

A boa notícia? Hoje, é possível estar em conformidade, automatizar processos e melhorar a gestão da equipa com um sistema digital acessível e fácil de implementar.

Se a sua empresa ainda não tem uma solução digital para controlo de assiduidade, este é o momento ideal para mudar. Não por obrigação, mas por eficiência.

Adotar um sistema digital pode ser o passo mais simples e seguro que dará este ano. O CucoCloud é uma solução portuguesa, intuitiva e acessível, criada para garantir conformidade legal e facilitar a vida de quem gere pessoas. O mais difícil é continuar a gerir no escuro.

Ainda tem dúvidas sobre o registo de tempo de trabalho?

Sabemos que o tema levanta muitas questões — principalmente quando se trata de cumprir a legislação e evitar riscos para a empresa. Por isso, reunimos abaixo as respostas às perguntas mais frequentes dos nossos clientes sobre o registo de tempo de trabalho em Portugal. Se ainda tem dúvidas, este é o lugar certo para esclarecer tudo de forma simples e direta.

1. O que é o registo de tempo de trabalho em Portugal?
É a obrigatoriedade legal de documentar as horas de entrada, saída, pausas e horas extra dos colaboradores, conforme o artigo 202.º do Código do Trabalho.

2. O registo de tempo de trabalho é obrigatório em todas as empresas?
Sim. Independentemente da dimensão ou setor, todas as empresas em Portugal devem manter um registo fidedigno e acessível do tempo de trabalho.

3. Quem está isento do registo de horário de trabalho?
Apenas trabalhadores isentos de horário (ex: quadros superiores com autonomia total). No entanto, recomenda-se registo mesmo nesses casos, em especial se existir controlo parcial da jornada.

4. Como garantir a conformidade legal do registo de tempo de trabalho?
Utilizando uma solução digital que permita rastreabilidade, validação, armazenamento seguro e exportação dos dados conforme exigido pela ACT.

5. Quais são os riscos de não cumprir esta obrigação legal?
Desde coimas elevadas até litígios laborais, dificuldades na gestão salarial e impacto negativo na reputação da empresa.

6. Quanto tempo devem ser guardados os registos de horas?
Pelo menos 5 anos, conforme estabelecido pela legislação laboral portuguesa.

7. É suficiente usar folhas de Excel ou livros de ponto em papel?
Não. Estes métodos não garantem fiabilidade, rastreabilidade nem acessibilidade. Podem ser considerados inválidos em caso de fiscalização.

8. Como funciona uma solução digital de registo de tempo de trabalho?
Os colaboradores picam o ponto via app ou computador. Os dados são guardados na cloud com histórico, relatórios automáticos e validações como PIN ou geolocalização.

9. Que elementos devem constar num registo legal de tempo de trabalho?
Entradas, saídas, pausas, horas extra, ausências (justificadas ou não), férias, trocas de turno e horários rotativos.

10. Qual a melhor forma de modernizar o controlo de assiduidade?
Adotar uma plataforma digital como o CucoCloud, que cumpre os requisitos legais e reduz erros administrativos com automatização e relatórios prontos.

Está pronto para simplificar o registo de tempo de trabalho na sua empresa?

Cumprir a lei é apenas o primeiro passo. Com a solução certa, o registo de tempo de trabalho transforma-se numa ferramenta de gestão eficiente, fiável e preparada para as exigências atuais — sem complicações, sem papelada e sem margem para erros.

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